Os equipamentos, adquiridos por meio de convênio com a Itaipu Binacional, possuem capacidade de 8 mil quilos e são utilizados no preparo do solo para o plantio e colheita da produção agrícola.
A nova redação da lei possibilita estabelecer a prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.