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Campanha “Comprar em Maripá dá Prêmios” termina em 100 dias
Promovida pelo governo municipal por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a campanha tem o objetivo de incentivar a compra de produtos e serviços no comércio local.
Por Assessoria | Postado em: 13/09/2023 - 15:50

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Faltam 100 dias para o encerramento da campanha “Comprar em Maripá dá Prêmios”. Serão mais de R$ 120 mil em prêmios, sendo um carro modelo ônix sedan zero Km, duas bicicletas elétricas, dois notebooks e dois televisores 50 polegadas.

Em sua 2ª edição, a campanha é promovida pelo governo municipal por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico com o objetivo de incentivar a compra de produtos e serviços no comércio local.

Para participar do sorteio, é necessário cadastrar a nota ou o cupom fiscal no site www.compraremmaripadapremios.com.br. São válidos cupons emitidos entre 1º de maio e 26 de dezembro deste ano. A cada R$ 50,00 em compras, um número da sorte é gerado. Nesta edição, será realizado apenas um sorteio e a divulgação do resultado será no dia 31 de dezembro.

COMO CADASTRAR-SE NA CAMPANHA - Para participar, o consumidor deverá realizar seu cadastro, uma única vez, no site da campanha www.compraremmaripadapremios.com.br  no campo destinado especificamente para o cadastro do consumidor, informando: 1. No caso de pessoa física: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone e/ou e-mail. 2. No caso de pessoa jurídica: denominação, CNPJ, endereço completo, telefone e/ou e-mail;

COMO CADASTRAR OS DOCUMENTOS FISCAIS NA CAMPANHA E GERAR OS NÚMEROS DA SORTE - Para o cadastro da Nota Fiscal ou Cupom fiscal, o consumidor já cadastrado, e com o CUPOM ou NOTA FISCAL em mãos, acessará o campo específico para o cadastro de documentos fiscais, informando os seguintes dados: 1. CNPJ do estabelecimento onde adquiriu a mercadoria ou contratou o serviço; 2. Número e série do cupom ou Nota Fiscal; 3. Valor; e 4. Data de emissão.

Ressalta-se que somente deverão ser cadastrados os documentos fiscais referentes a aquisições ou contratações realizadas por consumidores considerados destinatários finais. Assim sendo, não deverão ser cadastrados documentos fiscais referentes à aquisição de insumos agrícolas ou de produtos para a revenda.

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