Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Marcos Vagner de Souza, acusado de matar a adolescente Isis Victoria Mizerski, de 17 anos, que estava grávida. Com a decisão, Marcos será submetido a júri popular pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto provocado sem o consentimento da vítima.
Isis desapareceu durante a gestação, no dia 6 de junho de 2024, em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná. De acordo com as investigações, Marcos, que é réu pelo assassinato da jovem, teria se encontrado com ela pouco antes do sumiço. O corpo de Isis ainda não foi localizado.
No recurso, a defesa de Marcos alegou que as provas apresentadas até o momento são inconclusivas, que houve excesso de linguagem na decisão que o colocou no banco dos réus e que nenhuma testemunha presenciou o crime. Além disso, a defesa argumentou que não há provas da ocultação do cadáver e que não foi comprovado que Isis estava grávida ou que Marcos fosse o pai.
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, não aceitaram os argumentos da defesa e reconheceram que a própria Corte já havia reconhecido, em outra decisão, que a denúncia é válida. Segundo o relator, a decisão que leva Marcos a júri está bem fundamentada e não antecipa qualquer conclusão sobre a culpa do acusado.
A decisão que mantém o júri popular de Marcos se baseia em depoimentos de testemunhas que indicam que ele foi a última pessoa a estar com Isis, em imagens de câmeras de segurança, em conversas por mensagens de texto, na geolocalização de celular e em um laudo de vínculo genético que aponta para a possível paternidade.
Mesmo sem a localização do corpo da adolescente, o Judiciário considerou que há indícios suficientes para submeter o réu a julgamento no Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi definida. Enquanto isso, o réu continua preso preventivamente.
Isis Victoria Mizerski tinha 17 anos quando desapareceu, no dia 6 de junho de 2024, em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná. A Polícia Civil concluiu que a jovem foi assassinada por Marcos, que foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe, dissimulação e feminicídio, aborto sem o consentimento da gestante e ocultação de cadáver.