Ontem (05), compareceu na Polícia Militar de Quatro Pontes uma senhora, a qual relatou que fora vítima de estelionato. Segundo a moradora, por estar precisando de um empréstimo facilitado, ela procurou por empresas na internet. Após demonstrar interesse através de um site, uma pessoa se identificando como colaboradora de uma empresa, entrou em contato. A solicitante informou sua necessidade de um empréstimo facilitado e partir daí iniciou-se a negociação.
Por estar negativada, foi solicitado que fosse assegurado o contrato através de avalista e ofereceu um avalista da empresa, o qual cobrava 10% do valor contratado. A solicitante aceitou e efetuou o depósito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na segunda-feira (02). Posteriormente a empresa entrou em contato (através de ligação) e informou que houve erro e precisaria de mais R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que fora depositado na quarta-feira (04).
Feito mais esse depósito e ao solicitar a liberação do valor do empréstimo que seria de 5.000,00 (cinco mil reais), foi informada que por ter efetuado dois depósitos, um de R$ 500,00 e outro de R$ 400,00, o sistema do banco gerou duas senhas e por isso não estava liberando e que para conseguir a liberação, a solicitante deveria efetuar mais um deposito no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Então, a solicitante informou que não teria condições de depositar o referido valor, assim sendo a "empresa" teria lhe concedido uma bonificação, e que a solicitante não precisaria depositar R$ 900,00 e sim R$ 600,00 (seiscentos reais).
O valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) fora depositado no dia 04 de abril. Posteriormente, garantindo que o dinheiro seria liberado, solicitaram mais R$ 1.000,00 (mil reais). A solicitante acreditando, depositou o referido valor no mesmo dia 04. No total, a solicitante depositou R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e até então não obteve êxito com o empréstimo solicitado.
Relata ainda, que a mulher com quem tem negociado está cobrando o valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) como multa rescisória para cancelar o contrato, e que os valores depositados pela solicitante seriam devolvidos em trinta dias úteis. A solicitante afirma que não assinou qualquer documento, mas que encaminhou fotos dos seus documentos pessoais, dados de banco e comprovante de residência.