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TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Francisco Alves
Candidato único ao cargo de prefeito foi declarado inelegível por desaprovação de contas públicas
Por TSE | Postado em: 12/09/2021 - 08:16

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, na sessão desta quinta-feira (9), a convocação pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Francisco Alves.

O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea "g" do inciso I do artigo 1° da Lei das Eleições (lei n° 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

Voto do relator
O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.

Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.

"Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea 'g', tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública", disse o relator.

Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.

Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.

Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.

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