O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justificava em razão da possível restrição à competitividade decorrente da exigência questionada pela representante
Estava prevista a promoção de diversos shows de artistas de renome nacional, a realização de exposições comerciais, além de tradicional festa com comidas típicas, danças e apresentações musicais.